Regimento das Vigias, Álvaro Pires, Lisboa, 15 de fevereiro de 1567, Portugal
Categorias
Descrição
Regimento das Vigias,
Álvaro Pires, Lisboa, 15 de fevereiro de 1567.
Tombo 2º do Registo Geral da Câmara Municipal do Funchal, fl. 122 v. (Lv.º 1213), ilha da Madeira.
A vigia fazia-se com três homens, por turnos e o alarme seria comunicado com sinais através de fachos ou disparos. Nestes sítios como vigilância e segundo o regimento das vigias, deveria haver "um arcabuz com o qual dariam sinal quando observassem movimentações estranhas" (Nelson Veríssimo, Relações de Poder na Sociedade Madeirense do século XVII, DRAC, 2000, p. 329).