Bases da Constituição Portuguesa, Lisboa, 1821, Portugal
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Bases da Constituição Portugueza
Com as armas do Reino Unido de Portugal, Algarves e Brasil
Lisboa (Imprensa Nacional), meados de julho (c.) de 1821, Portugal.
Exemplar da Assembleia Nacional, Lisboa, Portugal
A aprovação em 9 de março de 1821 das Bases da futura Constituição política, pela regência do Reino, em nome de el-rei o senhor D. João VI (1767-1826), fazendo saber que as Cortes gerais, extraordinárias e constituintes, da Nação Portuguesa assim tinham decretado tem um significado jurídico relativamente obscuro. Os constitucionalistas, reunidos desde 26 de janeiro na Assembleia Constituinte, parece terem querido resolver dois problemas. Primeiro, mostrar os princípios em que assentaria a substituição das «velhas leis fundamentais» pelo novo «pacto social», e substituía-las imediatamente para que o regime liberal não se continuasse a reger pelas «velhas leis», sendo por isso que as Bases servirão «provisoriamente de constituição». O segundo problema a resolver era o de reconhecer os princípios que haveriam de balizar os trabalhos da Constituinte, manifestando ao mesmo tempo o poder das Cortes Extraordinárias e Constituintes e mostrando o seu limite, tendo como outro possível objetivo o substituir a Constituição espanhola de 1812, como fonte da discussão constitucional em Portugal. A 4 de julho de 1821, D. João VI desembarca em Lisboa, vindo do Brasil para onde transferira a corte em 1807 e, nesse mesmo dia, com o povo a encher as ruas, dirigiu-se ao Palácio das Necessidades, onde teve lugar o Ato de Juramento das Bases da Constituição. D. João VI de Portugal (Lisboa, 13 maio 1767; idem, 10 mar. 1826) era o segundo filho de D. Maria I (1734-1816) e de seu tio, o rei D. Pedro III (1717-1786). Tornou-se herdeiro da coroa portuguesa por morte de seu irmão mais velho D. José II (1761-1788), a 11 set. 1788 e passando a regente, dados os distúrbios mentais da mãe, a 10 fev. 1792, mas só assinando como tal a partir de 15 Jul. 1799, face à irreversibilidade da doença da rainha. Casara em 1785 com a prima, Carlota Joaquina de Bourbon (1775- 1830), então com 10 anos de idade, consumando-se o casamento a partir de 1790, sendo pai dos infantes D. Pedro (1798-1834) e D. Miguel (1802-1866), para além de 6 infantas. Em nov. 1807 tomou a decisão de transferir a corte portuguesa para o Brasil e instalando-se no Rio de Janeiro, onde veio a ser aclamado rei, a 20 mar. 1818, embora a mãe houvesse morrido dois anos antes, a 20 mar. 1816. Regressaria a Lisboa a 4 jul. 1821, para assinar as Bases da Constituição e, depois, a mesma, deixando no Rio de Janeiro o infante D. Pedro (1789-1834), como regente, que a 7 set. 1822 declarou a independência do Brasil. Desta chegada existe gravura: Desembarque del rei D. João VI acompanhado por uma Deputação das Cortes na magnífica Praça do Terreiro do Paço, a 4 de Julho de 1821, regressando do Brasil, de Fontes, 1822 (c.), de que há exemplar no Arquivo Histórico Militar, Lisboa, Portugal.