Armas da família Eça, Livro da Nobreza e Perfeição das Armas de António Godinho, Lisboa, 1525 (c.), Portugal
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Descrição
Brasão de armas da família Eça.
Iluminura do Livro da Nobreza e Perfeiçam das Armas.
Também chamado Livro de António Godinho, fol. 10 r.
Oficina de António Godinho, 1525 (c.) e anos seguintes.
Encontra-se publicado com estudo de Martim de Albuquerque e arranjo gráfico João Paulo de Abreu e Lima, Livro da Nobreza e Perfeiçam das Armas, edições INAPA, Lisboa, 1986.
Levantamento para a entrada do governador João Fogaça d’Eça (c. 1550-c. 1620)
Arquivo Nacional da Torre do Tombo (Mss 164), Lisboa, Portugal.
João Fogaça d’Eça (c. 1550-c. 1620). Os meados de 1603 foram marcados, nas cortes de Madrid e de Lisboa, pelas relações com a Holanda e pelo perdão aos cristãos-novos, assunto que se arrastava, pelo menos, desde o breve papal de Clemente VIII (1536-1605), de 18 de outubro de 1600, que não permitia aos hebreus e seus descendentes até ao sétimo grau obter benefícios eclesiásticos. A questão levou à deslocação a Madrid de uma delegação portuguesa de que fazia parte o então reabilitado padre Martim Gonçalves da Câmara (c. 1539-1613), e que fez cair o Governo de D. Cristóvão de Moura (1538-1613), 1.º marquês de Castelo Rodrigo. A opção por um novo vice-Rei de Portugal foi para um alto eclesiástico, antigo bispo do Algarve e então bispo conde de Coimbra: D. Afonso de Castelo-Branco (1522-1615). A caminho de Lisboa e ainda em Castela, em Valhadolid, a 14 de agosto de 1603, já era assinada a nomeação de João Fogaça d’Eça (c. 1550-c. 1620) para governador da Madeira, “por tempo de três anos e o mais que eu entender por bem” (ABM, Câmara Municipal do Funchal, Registo Geral, t. 3, fl. 22). O novo governador era comendador de Santa Maria de Maçã, da Ordem de Cristo, no bispado da Guarda, e o segundo filho de António Gonçalves da Câmara (c. 1510-1567), caçador-mor de el-Rei D. João III (1502-1557), e de sua segunda mulher, D. Margarida de Noronha, filha de D. Pedro de Noronha, senhor de Vila Verde. Era assim o segundo neto por varonia de João Gonçalves da Câmara (1414-1502), 2.º capitão donatário do Funchal, e, como filho segundo, começou por prestar serviço na Índia, pelo que, a 4 de maio de 1584,
foi recompensado com os proventos de uma viagem à China. A situação económica da família não seria famosa após o falecimento do pai, que dissipara parte dos bens nos últimos
anos de vida, pelo que o irmão mais velho, Pedro Gonçalves da Câmara, em 1575, vendeu ao tio-avô, Francisco Gonçalves da Câmara (c. 1510-c. 1586), as Casas das Cruzes, como
depois o ofício de caçador-mor do pai ao 5.º conde de Redondo, D. João Coutinho (c. 1540-1619). João Fogaça de Eça tinha estado no Funchal a 3 de maio de 1598, quando contraiu
matrimónio em segundas núpcias, sendo então viúvo, com D. Leonor da Câmara, filha do morgado António de Aguiar da Câmara (c. 1546-1600). Não conhecemos as razões que levaram à nomeação de João Fogaça de Eça, parecendo ter havido alguma interferência do P.e Martim Gonçalves da Câmara, seu primo, antigo escrivão de puridade e que então parecia ter recuperado algum valimento junto do Conselho de Portugal, onde foi apresentada a sua proposta de nomeação pelo novo vice-Rei, o bispo conde de Coimbra D. Afonso de Castelo-Branco. O novo governador ainda possuía propriedades na Madeira, como um engenho de açúcar na ribeira de Santa Luzia, no Funchal, que em 1599 dera de esmola aos lázaros $320 réis e, em 1600, $600 réis. Esse engenho também é referido como estando em obras, em agosto de 1611, isentando-o o vedor da Fazenda, por dois anos, dos direitos de açúcar enquanto durassem as obras, voltando a ser referido nas vereações do Funchal de setembro seguinte.
O Gov. João Fogaça d’Eça, no entanto, só se deslocou para o Funchal perto do final do ano, aguardando em Lisboa a especificação de que ia como alcaide-mor da fortaleza da cidade. Assim, só deve ter tomado posse a 5 de dezembro de 1603, altura em que se regista a sua patente e o “Regimento dos alcaides-mores, conforme a reformulação das novas Ordenações do reino”, “para por ele se reger e saber o que ao dito carrego pertence” (ABM, Câmara Municipal do Funchal, Registo Geral, t. 3, fls. 23-25), cuja cópia tinha sido feita em Lisboa a 4 de outubro do mesmo ano. João Fogaça de Eça sabia perfeitamente o que o aguardava no Funchal com a coabitação do capitão do presídio castelhano na futura fortaleza de S. Lourenço, que era assunto em discussão por esses anos. O anterior vice-Rei, D. Cristóvão de Moura, já a 7 de março de 1603 fazia sentir ao Rei D. Filipe II o pouco interesse dos 150 soldados castelhanos do presídio do Funchal, pois, podendo-se efetuar um levantamento de cerca 4000 indivíduos através de recrutamento local e pelas companhias de ordenanças, o seu valor militar era muito reduzido. A Ilha mostrara se fiel ao governo filipino e, como se encontrava próxima do continente, também facilmente dali se acorreria em caso de alguma alteração. Acrescia ainda que a manutenção de um presídio castelhano em S. Lourenço facultava aos governadores alguma margem de manobra para insolências e irregularidades que depois eram imputadas aos soldados. A representação do vice-Rei mereceu parecer favorável do Conselho da Fazenda, de 7 de outubro seguinte, que, com base na diminuição das rendas, aprovou a retirada do presídio da Ilha. O Conselho de Portugal, no entanto, por consulta de 30 de outubro seguinte, entendeu que a Madeira permaneceria mais segura com uma guarnição castelhana, enquanto as coisas do mar se não reduzissem a melhor estado” (AGS, Secretarias Provinciales, liv. 1476, fl. 189), alvitrando mesmo o aumento da guarnição e a sua subordinação ao governador, assim como que se deveria procurar outra forma de pagamento, pelo que tudo acabou por ficar na mesma. O Gov. João Fogaça de Eça deu continuidade aos trabalhos na fortaleza Velha, e,
enquanto se esperava pela autorização competente de Lisboa para a passagem a pedra e cal da fortaleza do Pico, manteve na construção improvisada a guarnição que vinha do anterior,
de que conhecemos despesas e pagamentos de 1602 a 1606, como o pagamento efetuado ao Ten. Alonso de Segura da fortaleza do Pico, referente a fevereiro de 1606, de 19$200 réis
destinados à compra de lenha para uso da guarnição e azeite para a casa da guarda, a dois cruzados por mês. No entanto, as dificuldades experimentadas pelo governo do novo vice
Rei e do novo governador não deixaram margem para a disponibilização de verbas para a fortaleza do Pico, limitando-se o pessoal ali em serviço a trabalhar nas trincheiras. As
despesas desta época foram quase todas canalizadas para o arranjo da residência do governador, onde se abriram janelas e varandas, por certo, de especial requinte, determinadas
pelo anterior Gov. Cristóvão Falcão de Sousa (c. 1553-?), pelo que o mestre de obras reais Jerónimo Jorge (c. 1570-1617) chegou a receber um extra de 13$120 réis para o acabamento
do novo baluarte de S. Lourenço da fortaleza Velha. As obras do baluarte deveriam estar acabadas na generalidade em julho de 1604, pagando o tesoureiro Garcia Mouzinho de Melo a importância de 35$000 réis ao seu antecessor “Pais da Cunha, escrivão da câmara e fortificações do tempo que assistiu ao fazer na fortaleza do Torreão de São Lourenço” (ABM, Câmara Municipal do Funchal, Livro de Receita e Despesa da Fortificação, fl. 14v.). Saliente-se que nestas obras é a primeira vez que aparece a evocação de S. Lourenço para nome da fortaleza, embora aqui referida ao novo baluarte. A evocação de S. Lourenço estendeu-se depois a toda a fortaleza, como poderemos ver nos documentos seguintes, embora de forma progressiva, tendo-se pago as portas em 1608. A esta evocação não pode ser estranha a devoção dos Habsburgo a este santo, a quem Filipe II de Castela (1527-1598) tinha dedicado o célebre mosteiro e palácio dos arredores de Madrid, onde faleceu. Mais tarde, em 1639, foi colocada uma imagem deste santo a coroar o portão recolhido da fortaleza, junto ao novo baluarte. A política da corte portuguesa, entretanto, orientava-se para uma espécie de perdão geral aos descendentes dos hebreus, os chamados cristãos-novos, principalmente
pressionada pela cúria romana, mas sempre mal aceite nos círculos influentes da opinião católica portuguesa. Aliás, esta era a corrente de opinião do vice-Rei, que chegou a citar a
política de D. João II (1455-1495) nesse sentido, como D. Afonso de Castelo Branco já tinha expressado ao anterior vice-Rei, o cardeal Alberto de Áustria (1559-1621), em carta datada
de Coimbra, a 12 de agosto de 1592, pelo que a vice-realeza do bispo-conde de Coimbra durou pouco tempo. A carta régia de D. Filipe II (1578-1621), de 13 de dezembro de 1604,
ordenando a execução do breve de perdão geral concedido aos cristãos-novos, levou de imediato o vice-Rei a pedir a sua exoneração, invocando que a sua diocese carecia da sua
presença. A tradição diz que o bispo-conde não quis cumprir a ordem régia por discordar do perdão dos cristãos-novos, atribuindo-lhe Barbosa Machado a frase: “que governasse el-rei
de Castela os seus leões” – os descendentes dos judeus, numa alusão às matanças dos cristãos em Roma –, “que ele queria apascentar as suas ovelhas” (MACHADO, 1965, 31). Para o
substituir foi nomeado um outro eclesiástico, que fora bispo de Angra, nos Açores, o então bispo de Leiria, D. Pedro de Castilho (c. 1540-1615), filho do Arqt. João de Castilho (c. 1470
1574), que entrou em Lisboa a 5 de janeiro de 1604. O início da vice-realeza de D. Pedro de Castilho coincidiu com a tentativa de delimitar os interesses da Holanda protestante e dos Países Baixos de influência católica, de que era vice-Rei o ex-cardeal Alberto de Áustria, então casado com a prima Isabel Clara Eugénia de Áustria (1566-1633), filha de Filipe II. O problema do poderio marítimo holandês era relativamente antigo, registando-se ataques à navegação atlântica ibérica desde 1595 e acabando os Países Baixos por fundar, em 1602, a Companhia Holandesa das Índias Ocidentais. Com o Tratado de Paz, Comércio e Amizade de 18 de junho de 1604, firmado entre D. Filipe II e a Inglaterra, a diplomacia filipina pôde iniciar o combate em pleno à sua nova rival marítima. Nesse quadro se insere a ordem de expulsão, no prazo de um ano, dos mercadores das ilhas da Holanda, e Zelândia, e de outras províncias dos Países Baixos, ainda que tivessem nascido e fossem residentes em Portugal, com a pena de morte para os que infringissem o mandato régio. Esta proibição de comércio estendia-se às terras e aos portos do reino e dos senhorios de Portugal, revogando o alvará de 27 de fevereiro de 1603, que permitia o referido comércio. Assim, esta provisão visava também o comércio ultramarino, pelo que se deram ordens aos contratadores e mestres de naus com destino ao Brasil no sentido de que a autorização de viagem ficasse dependente do Conselho da Índia, mediante prova de que as urcas e os navios não fossem de procedência holandesa, nem a tripulação constituída por naturais das “ilhas desobedientes de Holanda e Zelanda”. Os pagamentos da Fazenda do Funchal dependiam à época, predominantemente, do comércio com a Holanda, o que colocava a Madeira nas preocupações da corte de Madrid.
Este comércio encontrava-se nas mãos da comunidade judaica de Amesterdão, parte da qual de origem portuguesa e com relações familiares nos principais portos marítimos atlânticos
através dos cristãos-novos, pelo que se procurava encontrar uma solução. Como se pode calcular, uma medida deste carácter acarretou para a Madeira um grave prejuízo, devido à
ligação dos comerciantes cristãos-novos do Funchal aos da Holanda, levando à constituição imediata de uma corrente de opinião contrária ao cumprimento da ordem de D. Filipe II. De
certo modo, o Gov. João Fogaça de Eça aderiu, fechando os olhos à presença de comerciantes holandeses na Madeira, aos seus contactos de comércio. Esta atitude fez com que o Cap. Diogo de Obregón se passasse a corresponder diretamente com o Rei em Valhadolid e em Madrid, tentando arvorar-se em defensor dos interesses filipinos na Ilha. Em Portugal, embora de forma encoberta, as ordens reais não foram acatadas, situação reconhecida pelo próprio Rei, como consta das consultas do Conselho de Estado desse ano: “Conseguiram os rebeldes o fim que pretendiam com notável dano dos reinos de Castela, porque acudiram com todo o trato para Portugal e pela experiência do que atrás se mostra, é que nesta parte há pouco que fiar e muito que recatar-se dos ministros portugueses” (Id., Ibid., 69). Na Madeira a situação era ainda mais grave. Os Holandeses tinham ali um entreposto comercial de mercadorias que levavam para o Brasil e outras terras, fazendo-se passar por Alemães, a fim de não despertarem suspeitas nos oficiais das alfândegas. O Rei D. Filipe II sabia que “os rebeldes têm muito bom trato na ilha, de que sacam muito proveito” (Id., Ibid., 69), pelo que à Coroa também não interessava perder esse benefício, tornando-se necessário ao mesmo tempo conhecer o nome dos navios e a identidade dos tripulantes, para o que era preciso recrutar informadores, já tendo, em março de 1605, sido investido como visitador das naus o capitão castelhano Diogo Obregón. No seu todo, os negócios do Funchal eram bastante avultados, envolvendo negociantes dos Açores, da ilha de São Miguel, de Lisboa, de Setúbal, de Amesterdão e, inclusivamente, do Brasil. Assim, o Gov. Fogaça de Eça e o próprio provedor da Alfândega do Funchal permitiam aos Holandeses uma liberdade quase total de comércio na Ilha, aproveitando para, no regresso dos navios, enviar conservas e açúcar. A única oposição era do Cap. Diogo de Obregón, da guarnição castelhana, que via em tudo isto prejuízo para a
Fazenda de Castela, informando pessoalmente D. Filipe II, que igualmente oficia ao Conselho de Portugal o facto de que se deviam tomar providências. Em carta de 12 de janeiro de 1606, descreve mesmo minuciosamente o movimento comercial do Funchal, com os chamados Estados Rebeldes, identificando os mercadores portugueses e estrangeiros envolvidos nestes negócios. A nau Pomba, e.g., procedente de Amesterdão e propriedade de Diogo Nunes Belmonte, chegou com uma carga de 30.000 cruzados, composta de caixas de açúcar do Brasil, e carregou uma reduzida quantidade de produção local de conservas secas e molhadas, tal como de pipas de vinho. No entanto, o governador da Madeira, em articulação com a Câmara do Funchal, escusava-se ao encerramento do porto aos rebeldes da Holanda, acabando por ser suspenso nesse ano. A 18 de maio de 1606, desembarcou no Funchal o Corr. António Ferreira, que se apresentou na Câmara e tomou posse do governo da Madeira. Nas atas de vereação do Funchal, ficaram registadas as cartas de que foi portador, a primeira dirigida ao governador:
“João Fogaça de Eça, amigo, Eu, el-Rei vos envio muito saudar. Por alguns respeitos […] é por bem que se desloque para diligências […] ficando vós desobrigado […]” desse governo.
Assina já esta carta o novo vice-Rei, o bispo D. Pedro de Castilho (ABM, Câmara Municipal do Funchal, Vereações, liv. 1316, fl. 28). A segunda carta já é dirigida ao próprio corregedor – “Licenciado António Ferreira, Eu, el-Rei vos envio muito saudar” (Ibid., fl. 35v.) –, e representa a carta de posse do arquipélago. Com esta alçada, a Câmara viu-se obrigada a enviar um procurador a Lisboa, para dar conta do que se passava no Funchal, então Domingos de Paiva, a 22 de dezembro desse ano, e o Cap. Obregón passou a ser o grande senhor do Funchal, fazendo “as prisões e confiscações [de bens] aos portugueses” (Ibid., fls. 6, 12 e 13-14v.) que entendia. Teria havido alguma pressa na nomeação e, quase ao mesmo tempo, D. Filipe II
reavaliou a situação e determinou ao vice-Rei de Portugal que o corregedor só saísse de Lisboa acompanhado do novo governador, que ainda não fora nomeado. O bispo D. Pedro
de Castilho escreveu então ao Corr. António Ferreira “que em caso que estivesse governador quando recebesse as minhas cartas, entregasse logo o governo a João Fogaça e não devassasse dele enquanto não fosse sucessor”, “ocupando-se nas outras diligências” (BA, 51-VIII-18), que visavam essencialmente o lançamento e a cobrança da contribuição de 1.700.000 cruzados que os cristãos-novos se haviam comprometido a pagar em troca do perdão geral. O Gov. João Fogaça de Eça acabou assim por estar pouco tempo suspenso, e, a 1 de abril de 1607, queixava-se inclusivamente do capitão castelhano Diogo Obregón, pelo “grande atrevimento e ousadia de se pôr um capitão de uma companhia a perguntar a testemunhas
contra um capitão geral, sendo seu superior e sem ordem nem provisão” para isso (AGS, Secretarias Provinciales, liv. 1576, fl. 297). A atividade do Gov. João Fogaça de Eça manteve-se assim nos anos seguintes, ordenando adquirir, em 1607, por mandado do vedor, uma “peça de artilharia de ferro coado” a Leonardo Evait, Inglês, por 12$000 (ABM, Câmara Municipal do Funchal, Livro de Receita e Despesa da Fortificação, fls. 20v., 31, 18v., 39, 44v.). No ano seguinte, receberia no Funchal a armada do 19.º vice-Rei da Índia, Rui Lourenço de Távora (1556-1616), agradecendo-lhe depois o Rei D. Filipe II, por carta de 21 de fevereiro de 1609, as diligências no provimento e apresto da armada. O licenciado António Ferreira foi entretanto nomeado corregedor do Porto Santo, por provisão de 31 de outubro de 1606, face às queixas dos moradores contra o donatário Diogo Perestrelo Bisforte, tal como pouco tempo depois, a 7
de março de 1607, foi mudado o provedor da Fazenda, apresentando-se no Funchal para este cargo Manuel Araújo de Carvalho. Os inícios do séc. XVII foram palco de uma certa violência por toda a Ilha, que se haveria de prolongar pelos meados do século. Nos inícios do ano de 1607, o governador queixava-se das falhas na aplicação da justiça e das suas preocupações pela violência reinante na Ilha. No espaço de um ano, e.g., tinham ocorrido três assassinatos com tiros de espingarda e quatro ou cinco com lanças e dardos, verificando-se muitos roubos e que os homiziados andavam soltos pela cidade, sem controlo. O vice-Rei D. Pedro de Castilho ordena então, a 23 de junho de 1607, ao Desembargo do Paço que “trate do remédio que poderá haver para obviar a estas causas” (BA, 51-VIII-18, fl. 207). O assunto da dificuldade da justiça, no entanto, manter-se-ia nos anos seguintes.
João Fogaça de Eça foi substituído por D. Manuel Pereira Coutinho, embora na Ilha somente referido como D. Manuel Pereira (c. 1550-c. 1635), que se encontrava nomeado
desde março de 1607, mas que só tomou posse em 1609. João Fogaça de Eça teve dois filhos do segundo casamento: António Gonçalves da Câmara (1599-1639), que haveria de falecer na armada de França de 1639, desastre contado por D. Francisco Manuel de Melo (1608-1666), descendente de Zarco, nas suas Epanaphoras de Vária História Portugueza (1660), e D. Maria de Eça, que viria a casar com D. João Soares de Alarcão, alcaide de Torres Vedras, pais de D. Francisco Alarcão, cavaleiro da Ordem de Calatrava, mestre de Campo, e sargento-mor de Batalha no exército de Castela contra Portugal, ficando prisioneiro na Batalha de Montes Claros, no ano de 1665, marquês de Trouxifal e conde de Torres Vedras. Descendente de D. Francisco de Alarcão seria depois D. Filipe de Alarcão Mascarenhas (c. 1680-c. 1750), governador da Madeira entre 1727 e 1734.
Bibliog.: manuscrita: ABM, Câmara Municipal do Funchal, Lázaros, liv. 479; Ibid., Câmara Municipal do Funchal, Livro de Receita e Despesa da Fortificação, 1600-1611, n/class.; Ibid., Câmara Municipal do Funchal, Registo Geral, tombo velho e tombo 3; Ibid., Câmara Municipal do Funchal, Vereações, livs. 1316 e 1318; AGS, Secretaria de Estado, leg. 435; Ibid., Secretarias Provinciales, livs. 1467, 1476, 1491 e 1576; ANTT, Corpo Cronológico, pt. II, mç. 311; BA, 51-VIII-18; impressa: ARAGÃO, António, Museu da Quinta das Cruzes, Funchal, JGDAF, 1970; BAIÃO, António, A Inquisição em Portugal e no Brasil. Subsídios para a Sua História, vol. IV, Lisboa, Archivo Histórico Português, 1906; BARROS, Maria de Fátima, e GUERRA, Jorge Valdemar, Arquivo Histórico da Madeira, Transcrições Documentais 1: Rol dos Judeus e Seus Descendentes, Funchal, DRAC, 2003; CARITA, Rui, História da Madeira, vol. III, Funchal, Secretaria Regional de Educação, 1992; Id., A Arquitectura Militar na Madeira nos Séculos XV a XVII, Funchal/Lisboa, Universidade da Madeira, 1998; MACHADO, Diogo Barbosa, Biblioteca Lusitana, vol. I, Coimbra, Atlântida, 1965; MELO, Francisco Manuel de, Epanaphoras de Vária História Portugueza, a D. Afonso VI, em Cinco Relações de Sucessos Pertencentes a este Reyno, Que Contem Negócios Públicos, Políticos, Amorosos, Trágicos, Triunfantes, Lisboa, Henrique Valente Oliveira, 1660; NORONHA, Henrique Henriques de, Nobiliário da Ilha da Madeira, São Paulo, Revista Genealógica Brasileira, 1948; Id., Memórias Seculares e Eclesiásticas para a Composição da História da Diocese do Funchal na Ilha da Madeira, Funchal, CEHA, 1996; RIBEIRO, Luciano, Registos da Casa da Índia, Lisboa, Agência Geral do Ultramar, 1954; VERÍSSIMO, Nelson, Relações de Poder na
Sociedade Madeirense do Século XVII, Funchal, DRAC, 2000.
(Rui Carita DEM 4)