Relatório apresentado à Junta Geral pela Comissão Executiva na sessão ordinária de Maio de 1883, Funchal, Tipografia do Direito, 1883, ilha da Madeira
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Relatório apresentado à Junta Geral pela Comissão Executiva na sessão ordinária de Maio de 1883,
Funchal, Tipografia do Direito, 1883,
Ilha da Madeira
As Juntas Gerais de Província e, depois, de Distrito, foram criadas em 1832, mas esta estrutura somente foi instalada na Madeira em 1837 e, com alguma continuidade, depois da reforma de 1842, altura em que passou a contar com sala própria em S. Lourenço e horário e dia estabelecidos para as reuniões. Ainda foi reformulada em 1854, em 1895 e só teria efetiva continuidade a partir de 1901, então como Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal. A representatividade das Juntas Gerais era muito importante e, nos finais do século, com as dificuldades experimentadas pelo governo de Lisboa, tinham sido extintas pelo decreto de 6 de agosto de 1892, decisão sancionada nas seguintes reformas de 1895 e de 1896, embora continuassem a funcionar nos distritos insulares. Em 1895, entretanto, abrira-se um precedente em relação aos Açores, extensivo à Madeira em 1901, na sequência da visita régia de junho desse ano, então como juntas gerais do distrito autónomo. Voltariam a ser restabelecidas no continente em outubro de 1910, após a implantação da República, mas algumas nem voltariam a ser instaladas, sendo de novo extintas pelo Código Administrativo de 1936. Representando efetivamente as forças vivas da ilha, foi esta estrutura o primeiro governo local insular, embora com uma representatividade e democraticidade muito afastada da que hoje lhe conhecemos, mas onde nos inícios e meados do séc. XX foi sendo discutida a autonomia e ainda sendo no seu edifício sede que funcionam parte das estruturas do atual governo regional da Madeira.