Hospício da Princesa Dona Maria Amélia, 1860 (c.), Funchal, ilha da Madeira.
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Descrição
Hospício da Princesa Dona Maria Amélia.
D. Maria Amélia de Bragança (Paris, 1 dez. 1831-Funchal, 4 fev. 1853)
Edward Buckton Lamb (1805-1869), João Figueirôa de Freitas e Albuquerque (c. 1820-1867) e outros, 1860.
Fotografia de 18 de maio de 2013, Fundação Princesa Dona Maria Amélia de Bragança.
Avenida do Infante, n.º 12, Funchal, ilha da Madeira.
A instituição do Hospício Princesa D. Maria Amélia , hoje Fundação, foi feita pela ex-imperatriz do Brasil, D. Amélia de Beauharnais Leuchetenberg de Bragança (Milão, 31 jul. 1812: Lisboa, 26 jan. 1873), em memória da filha, falecida no Funchal 4 de Fevereiro de 1853. O projecto tinha sido encomendado em Inglaterra ao arquitecto Edward Buckton Lamb (1805-1869), mas no Funchal foi francamente alterado pelo engenheiro e arquitecto João Figueirôa de Freitas e Albuquerque (c. 1820-1867), de forma a se adaptar ao local adquirido e às especificidades na área médica a que deveria obedecer. D. Amélia veio a falecer em 1873, legando a administração do Hospício à sua irmã Josefina de Leuchetenberg, rainha da Suécia (Milão, 14 mar. 1807; Estocolmo, 7 jun. 1876), alegando que administrações daquele tipo não deveriam ter maioria de elementos portugueses ou brasileiros, que não eram certos em contas. Desde então passaram os reis da Suécia a ser os administradores daquela instituição. Cento e cinquenta anos depois, a rainha Sílvia da Suécia e administradora titular do Hospício seria de origem brasileira, embora nascida na Suíça.
Em 1855, D. Helena Dias, filha de George Day Welsh, e seu marido, o major Manuel Feliciano Dias, venderam à Imperatriz do Brasil, através do seu procurador, o Dr. António da Luz Pita, uma porção de terra nas Angústias, com a medição de cinco alqueires e cinco maquias, a qual confrontava, pelo Sul, com o Beco do Asilo de Mendicidade e terra do 2.º Conde de Carvalhal, e pelo Leste, com terrenos do mesmo conde. O preço foi de 400.000 réis com a água que lhe pertencia da Levada dos Piornais. Os vendedores declararam que, na partilha da herança de seu pai e sogro George Day Welsh, haviam recebido como onerada, com o foro de 860 réis, a porção de terra que estavam vendendo, mas que tal foro nunca lhes fora pedido e que lhes constava que o 2.º Conde de Carvalhal, a cuja casa pertencera a mesma porção de terra, fazendo examinar títulos dela e de outra contígua que ainda possuía, conhecera não ser foreira nenhuma delas (ARM, Notários, 2731, f. 6-6v.)