Image
Arquipelago de Origem:
Portugal
Data da Peça:
1941-01-18
Data de Publicação:
25/03/2023
Autor:
Estado Novo
Chegada ao Arquipélago:
2023-03-25
Proprietário da Peça:
Governo do Estado Novo
Proprietário da Imagem:
Governo do Estado Novo
Autor da Imagem:
Governo do Estado Novo
Observância das normas sobre o casamento dos militares caídas em inexplicável desuso (2), decreto-lei n.º 31:107 de 18 de janeiro de 1941, Lisboa, Portugal.

Categorias
    Descrição
    Observância das normas sobre o casamento dos militares caídas em inexplicável desuso. (2)
    Decreto-lei n.º 31:107 de 18 de janeiro de 1941.
    Lisboa, Portugal

    As normas para o casamento das Professoras Primárias do Ministério da Educação Nacional, Art.º 9 do dec. 27.279 de 24-11-1936 e circ. N.º 30-1, 2, de 7-4-1937, datam do Estado Novo de Salazar e, a partir de 1936, as professoras primárias que se quisessem casar tinham de pedir autorização ao Ministro da Educação Nacional.
    O Decreto-Lei 27.279 de 24 de novembro de 1936 dizia no seu artigo 9º:
    O casamento das professoras não poderá realizar-se sem autorização do Ministro da Educação Nacional, que só deverá concedê-la nos termos seguintes:
    1º Ter o pretendente bom comportamento moral e civil;
    2º Ter o pretendente vencimento ou rendimentos, documentalmente comprovados, em harmonia com os vencimentos da professora.
    Num curto espaço de tempo, esta norma era estendida a todo o professorado e depois ao Exército e ao funcionalismo público.