Interior da igreja matriz de Santa Luzia, 1741 e seguintes, Funchal, ilha da Madeira
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Descrição
Interior da igreja matriz de Santa Luzia
Reconstrução de Diogo Filipe Garcês (c. 1680-1744), 1726 (c.) a 1741 e seguintes.
Arco triunfal com os altares colaterais de Santo António e do Senhor Crucificado.
Fotografia da Paróquia de Santa Luzia, 2023.
Funchal, ilha da Madeira.
Cronologia
c. 1520 – construção de uma capela de evocação de St. Luzia, de que subsistem imagens de oficinas flamengas; 1676, 28 dez. - alvará de criação da freguesia; 1680 – ampliação da capela com colocação de azulejos massaroca, depois repostos no coruchéu da nova igreja; 1681, 24 jul. - alvará régio fixando a côngrua do primeiro vigário, então o padre Amaro de Atouguia, com vencimento anual de 21$00 réis em dinheiro, uma pipa de vinho e um moio e meio de trigo; 1718 c. - abatimento da inicial edificação, passando a freguesia a funcionar na capela da Incarnação, do convento dessa evocação; 1719, 9 set. - alvará régio a mandar reconstruir a igreja, mas que não foi logo cumprido; 1726 - construção da atual igreja com projeto do então mestre das obras reais Diogo Filipe Garcês (c. 1680-1744); 1740 - douramento do altar-mor; 1741 - mandatos para os últimos trabalhos, passando a anterior capela a ser identificada como Santa Luzia Velha; 1745, 13 ago. - alvará régio criando um curato na freguesia, que vencia anualmente uma pipa e meia de vinho e moio e meio de trigo; 1835 - transferência do órgão, proveniente do Convento de São Francisco, executado por G.P. Landini; 1898, 3 mar. - autorização camarária apara a ampliação do adro da igreja 1952 - colocação do lambril de azulejos da capela-mor e no fontanário; 1956 - colocação de catorze quadros em azulejo com as estações da Via Sacra, silhar de azulejos no interior, batistério e capela de Santa Luzia, altares laterais em cantaria regional, semelhantes ao altar-mor; 1958 - colocação do embasamento de cantaria no exterior da Igreja; 1993, 27 out. - publicação da classificação como de VCR - Valor Cultural Regional, por resolução do PGR n.º 1063/93, pub. JORAM, 1.ª série, n.º 124.